Multa do Antigo Dono do Veículo: O que fazer nesta situação?

multas antigo dono

Comprar um veículo usado pode trazer muitas vantagens, como um preço mais acessível, mas também pode vir acompanhado de algumas surpresas desagradáveis, como multas cometidas pelo antigo proprietário.

Se você se encontra nessa situação, é importante saber o que fazer para não ficar no prejuízo e não ter que pagar pelas multas cometidas pelo antigo dono do veículo

A primeira solução é entrar em contato com o antigo dono e solicitar que ele pague as multas. É importante ter em mãos o comprovante de venda do veículo e os documentos que comprovem as multas para que o antigo proprietário possa fazer o pagamento. No entanto, é importante lembrar que só se pode cobrar do antigo proprietário as multas que não foram abatidas do preço de compra do veículo.

Caso o antigo dono se recuse a pagar as multas que não foram abatidas do preço de compra, é possível ingressar com uma ação judicial para que ele seja obrigado a fazê-lo. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito para orientá-lo sobre as melhores estratégias a serem adotadas.

Além disso, é importante lembrar que o comprador do veículo não é responsável pelas multas cometidas pelo antigo proprietário antes da venda, desde que a transferência de propriedade tenha sido realizada de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pelo Departamento de Trânsito (Detran).

Por isso, é fundamental que o comprador do veículo verifique se há multas pendentes antes de realizar a compra, bem como faça a transferência de propriedade o mais rápido possível para evitar possíveis transtornos no futuro.

Em resumo, ao comprar um veículo usado e receber multas cometidas pelo antigo proprietário, a primeira solução é entrar em contato com o antigo dono para que ele pague as multas que não foram abatidas do preço de compra.

Caso ele se recuse, o comprador pode ingressar com uma ação judicial para que ele seja obrigado a fazê-lo.

É importante lembrar que o comprador não é responsável pelas multas cometidas antes da venda, desde que a transferência de propriedade tenha sido realizada de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pelo Detran.

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