Conseguir a carteira de habilitação nem sempre é fácil.
Existem pessoas que possuem dificuldades ainda maiores, ficam ansiosas, nervosas no momento da prova, e, infelizmente, não conseguem lidar com a pressão e acabam por desistir.
Porém, vale observar que mesmo diante de tantas adversidades, a CNH é muito importante e dirigir sem este documento pode causar muita dor de cabeça.
Nesse artigo, vamos entender realmente o quão necessária é a carteira de habilitação e quais os caminhos corretos indicados pela legislação de trânsito para todos nós.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
É crime dirigir sem CNH?
São várias as pessoas que pensam que, se elas não possuem carteira de habilitação, então não sofrerão multas no caso de serem pegas dirigindo um veículo.
No entanto, engana-se quem pensa dessa forma. O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro diz que:
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
A citação de “perigo de dano” pode gerar diferentes interpretações, e, consequentemente, diversas consequências.
Exemplificando: no caso de uma pessoa ser flagrada dirigindo sem habilitação, mas sem gerar infrações adicionais, ou seja, condutas que possam aumentar o risco para si ou para os outros agentes no trânsito, caberá multa, mas não sanção criminal. Observação importante é que a multa, nesse episódio, vale para o motorista e também para o dono do veículo. Sendo a multa categorizada como gravíssima e multiplicada por três conforme legislação. Há, também, a apreensão do veículo e o dono, provavelmente, terá custos para retirá-lo. Já se o motorista é flagrado sem habilitação e ainda infringindo leis de trânsito, como dirigir em alta velocidade, avançar sinal vermelho ou condução mais perigosa, ele poderá sofrer pena de seis meses a um ano.
Existe também a possibilidade de o motorista ser menor de idade, situação onde os pais ou responsáveis legais respondem o processo.
É crime dirigir com a CNH vencida?
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade, e isso todos sabem, mas você sabia que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração de trânsito?
Por óbvio, teria que ser, afinal, se não fosse proibido dirigir com CNH vencida, qual seria o sentido de o documento de habilitação ter uma validade?
É importante para o trânsito que o condutor esteja sempre devidamente atualizado e habilitado para trafegar pelas vias públicas.
A carteira de habilitação válida é a garantia de que o condutor passou por todos os processos que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estabeleceram. Portanto, o condutor foi autorizado a dirigir e na teoria deve ser conhecedor de toda a legislação de trânsito vigente no país.
Quais as consequências de dirigir sem a CNH?
Como já dito acima, a consequência em termos de multa ou apreensão existe e é aplicada para quem dirigir sem habilitação. Porém, mais até do que isso é o risco em que essa pessoa está se colocando e colocando pessoas inocentes que cruzam seu caminho.
É muito recorrente pessoas que sabem dirigir, porém não possuem a carteira de habilitação, e se defendem dizendo que detêm o conhecimento de condução. Porém, necessário se faz o entendimento que ter a carteira não só comprova a habilidade em conduzir um veículo.
O processo de “tirar” a Carteira de Habilitação inclui estudar as normas de trânsito, isto é, quem tem a habilitação passou por avaliações para atestar a capacidade e o conhecimento dessas normas, leis, além de também ser treinado e adquirir a habilidade necessária na direção.
Dirigir sem habilitação tem consequências, e é entendido como um ato que pode gerar perda material e financeira, e também, colocar em risco a vida de muitas pessoas.
O artigo 162 também diz que:
Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; ”
A infração, como vimos, é gravíssima e o valor não é somente os R$ 293,47 determinados, deve-se lembrar mais uma vez que essa infração conta com o fator multiplicador (três vezes), ou seja, o valor da multa pode chegar a R$ 880,41.
Ainda, o veículo será apreendido e retido até que se apresente um motorista habilitado para retirá-lo, o que, consequentemente, acarreta em mais gastos como por exemplo o preço do guincho e a estadia do carro no pátio do Detran.
Como saber se a CNH foi suspensa?
Para garantir o direito de defesa, as autoridades de trânsito tem por obrigação notificar o condutor quando acontece a abertura de um processo administrativo. Isso pode ser feito pelos Correios ou por meios tecnológicos, mas essa notificação nem sempre acontece.
No caso de o motorista cometer uma das infrações gravíssimas ou superar o limite de pontos, é preciso que fique atento se não está sendo alvo de um processo de suspensão de CNH, pois se for flagrado com a carteira de habilitação suspensa pode ter o direito de dirigir cassado.
Para conferir se a CNH está suspensa, acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, procure a opção “Consulta CNH” ou “Certidão da CNH” e efetue o login. A consulta também pode ser realizada no aplicativo de cada órgão estadual, caso esteja disponível.
Está em dúvida? Consulte e saiba de vez, não seja surpreendido.
CNH foi suspensa, posso dirigir?
Bom, se o ato de dirigir com a CNH suspensa pode resultar num processo de cassação do direito de dirigir, então podemos concluir que a resposta para o questionamento acima é não, não pode dirigir. O ato de dirigir com a carteira de habilitação suspensa também está disposto no Código de Trânsito Brasileiro como uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II.
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Segundo o referido artigo, você precisará pagar uma multa de R$ 880,41, uma vez que a multa gravíssima é submetida a fator multiplicador por 3 nessa infração.
Ademais, o documento de habilitação e o veículo que você estiver conduzindo serão retidos até que um condutor devidamente habilitado se apresente para retirá-lo.
Porém, pior do que a retenção da CNH, do veículo e a multa, é a consequência prevista no art. 263, inciso I, do Código de Trânsito, da qual já começamos a falar momentos atrás.
O artigo 263, inciso I, do CTB prevê os casos em que a cassação do documento de habilitação deve ser aplicada e o primeiro deles é, justamente, por dirigir com a carteira suspensa.
As consequências de dirigir com a CNH suspensa são bastante severas e mexem não apenas no bolso, mas também com a liberdade individual.
Com a CNH cassada, somente dois anos depois será possível solicitar uma nova habilitação. Ao contrário da suspensão do direito de dirigir, não bastará realizar um curso de reciclagem e uma prova teórica.
Será necessário iniciar as aulas na autoescola desde o início, como se nunca tivesse sido habilitado a dirigir veículos anteriormente. Passará novamente pelos testes físico e psicológico, pelas aulas teóricas, prova teórica, deverá refazer as aulas práticas de direção e realizar a prova prática.
Aprovado no exame prático, terá a Permissão Para Dirigir por um ano, exatamente como se nunca antes tivesse tido, e não poderá ser reincidente em infração média, nem cometer infração de natureza grave ou gravíssima.
A suspensão, ainda que já seja uma penalidade dura, não se compara a todas as consequências da cassação, por isso, é necessário relembrar que o desrespeito às leis de trânsito nunca é uma boa ideia e pode complicar bastante a vida.
Dirigir sem óculos pode gerar multa?
Pode sim e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Veja:
Art. 162. Dirigir veículo:
VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Pessoa dirigindo sem CNH, quais os riscos para o dono do carro?
Que fique evidente: o dono do veículo é o responsável por ele. Isto é, ao emprestar seu carro ou moto para uma pessoa que não possui carteira de motorista, o dono do veículo está sendo conivente com uma situação irregular, para não dizer, ilegal, e responde, sim, pela infração, até criminalmente.
Se a conduta for passível de multa, o motorista vai recebê-la categorizada como infração gravíssima, multiplicada por três. Nesse caso, como ele não possui carteira, não terá os pontos somados. Porém, o dono do veículo não sairá ileso dessa situação, recebendo a mesma multa, gravíssima, com valor multiplicado por três, e ainda terá somado sete pontos na carteira.
Vale lembrar que essas condições só interessam se não houver geração de perigo de dano pelo motorista, sendo ele flagrado em alta velocidade, por exemplo, caberá a ação criminal.
Para aprofundarmos, veja o que diz o artigo 310 do CTB:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, OU, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Conclui-se que permitir, confiar ou entregar a direção do veículo à pessoa sem habilitação será SEMPRE considerado crime, já conduzir sem habilitação somente caracteriza crime se a conduta oferecer perigo de dano.
Deixar uma pessoa embriagada dirigir o seu carro, pra quem vai a multa?
Continuando a discussão, deve-se compreender que diferentemente dessas irregularidades constatadas com frequência pela fiscalização de trânsito, não se pode ignorar a infração cometida quando se empresta o veículo a uma pessoa que não esteja regular conforme a legislação de trânsito.
Vimos que o artigo 310 do CTB dispõe que: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, OU, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
O caso de estar sob influência de álcool também está previsto no art. 166 do CTB, que diz: Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
A infração de natureza gravíssima, soma 7 pontos na CNH do proprietário e multa de R$ 293,47, levando em consideração que aqui ainda se soma a pena de detenção de seis meses a um ano prevista no art. 310.
Emprestar carro pode sair muito mais caro do que se imagina.
Quais os casos que a CNH pode ser suspensa?
A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge um certo limite de pontos, ou, caso sejam cometidas infrações específicas e aí independe do número de pontos que o motorista some. É aberto um processo administrativo, em até cinco anos a partir da infração, e o motorista deve ser notificado, sendo definido um prazo para defesa prévia.
Até 2021, eram necessários 20 pontos ou mais para que uma CNH fosse suspensa. Com as mudanças no CTB, esse limite foi ampliado para 40 pontos, caso não haja infração gravíssima ou o condutor exerça atividade profissional, independentemente das multas aplicadas; 30 pontos se houver infração gravíssima; e 20 pontos na ocorrência de duas ou mais infrações gravíssimas.
Algumas infrações gravíssimas, que representam condutas mais perigosas no trânsito, provocam a suspensão da CNH se forem cometidas, mesmo que uma só vez. Sendo algumas delas: direção sob influência do álcool e recusa ao teste do bafômetro, condução que ameace pedestres ou outros veículos, manobras perigosas e disputa de “racha” ou corrida.
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Acontece que em 2021 houveram mudanças importantes a serem debatidas no que diz respeito à pontuação. A nova pontuação válida para a carteira de motorista envolve dois fatores: o número de pontos e o número de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista.
Simplificando:
- 20 pontos – Para duas, ou mais, infrações gravíssimas;
- 30 pontos – Para uma infração gravíssima;
- 40 pontos – Para nenhuma infração gravíssima.
Isso significa que, caso você tenha duas ou mais infrações, somente poderá acumular 19 pontos. Se chegar aos 20, sua CNH automaticamente estará suspensa.
Isto é, quanto menos infrações gravíssimas, mais pontos poderá acumular durante o período de 12 meses.
É possível recorrer da suspensão da CNH?
Sim, o direito de defesa é sempre preservado pela legislação brasileira. Quem deve recorrer é o infrator, citado na notificação que deverá ser enviada pelas autoridades. Também pode recorrer o advogado devidamente constituído e autorizado pelo infrator.
Fundamental que o recurso seja enviado dentro do prazo descrito na notificação, podendo ser postado no correio por carta registrada, sedex ou, pessoalmente, diretamente no órgão responsável.
Para provar o envio do recurso através dos Correios, lembre-se de enviar com Aviso de Recebimento (AR), este serviço oferecido pelos Correios além de entregar, também recolhe assinatura de quem recebeu. Guarde este documento.
São três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Em cada uma delas, o pedido de recurso será julgado e, dependendo da decisão, a suspensão poderá ser cancelada.
Fique atento! Para recorrer administrativamente:
- Defesa Prévia, com prazo mínimo de 30 dias para apresentação;
- Recurso em primeira instância, com prazo de até 30 dias a partir da data presente na notificação de imposição de penalidade;
- Recurso em segunda instância, com prazo de até 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento do recurso em primeira instância;
Recorrer é um direito de todos, não deixe de fazê-lo. Existem várias regras a serem cumpridas pelos órgãos de trânsito para emitir uma penalidade, mas para o seu recurso basta que apenas uma seja desobedecida.
Em caso de mais dúvidas, procure um advogado e exerça seu direito.