Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Qual o prazo para receber uma multa de trânsito?
Uma das maiores perguntas que as pessoas costumam fazer quando sabem que cometeu uma infração de trânsito é referente a contagem do prazo de recebimento da carta da notificação da multa em suas casas, e acabam fazendo confusão ao confundirem com outros tipos de prazos como ser notificado de fato ou prazo para expedição.
Quando as pessoas cometem infração de trânsito, esta será registrada em um auto de infração de forma eletrônica, manual ou impressa, devendo o órgão de trânsito ter um prazo de 30 dias para expedir a notificação de autuação.
É importante destacar que o pedir a notificação não significa notificar, que é quando a notificação chega na residência, mas sim da expedição, que tem um prazo de 30 dias para sair do órgão de trânsito e ir para o correio. Caso esse prazo seja expirado, o auto de infração, ainda que válido, deverá ser arquivado.
Portanto a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito (DETRAN) a empresa responsável por seu envio (CORREIOS), conforme resolução n° 404 do Contran.
Tipos de penalidade de trânsito
Vocês sabem quais são as infrações e penalidades e a diferença entre cassação, suspensão, retenção e remoção?
Vamos entender quais são as multas, penalidades, medidas administrativas e pontos na CNH para saber o que não deve ser feito no trânsito e acabar não sendo pego de surpresa com uma notificação de multa em sua casa.
A infração de trânsito é a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito ou das normas emanadas do código de trânsito, podendo a penalidade ser aplicada ao proprietário do veículo, ao condutor, ao embarcador ou ao transportador.
Um ótimo exemplo de situação da aplicação da penalidade ao proprietário do veículo é quando existem alterações das características do veículo, falta de habilitação legal dos condutores, licenciamento vencido, problemas com os equipamentos obrigatórios e mal estado de conservação do veículo.
Por outro lado, alguns exemplos de aplicação de multa para o condutor do veículo serão em casos como problemas relacionados à conduta do trânsito e problemas relacionados à habilitação.
Já para o embarcador as penalidades ocorrem em situações onde haja problemas relacionados ao transporte de carga com excesso de peso, porém ou quando esta carga for de um único remetente.
Por fim, nos casos de penalidades para o transportador, estas ocorrerão quando houver problemas relacionados ao transporte de carga com excesso de peso, mas somente quando está cara for de vários remetentes.
O próximo passo é entender a diferença entre penalidades e medidas administrativas. As penalidades são as advertências por escrito, as multas, suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação e a frequência em curso de reciclagem. Sendo assim, advertência por escrito é uma penalidade de caráter educativo, ou seja, será aplicada quando a infração cometida for leve ou média, e será aplicada se o infrator não cometer nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
A multa é uma penalidade de cunho pecuniário podendo ser aplicada em todas as infrações, com exceção daquelas que forem leves ou médias aplicadas em um período de 12 meses. Além disso, o valor varia de acordo com a gravidade da infração, sendo o pagamento obrigatório podendo ser oferecido a possibilidade de desconto caso a multa seja paga até o seu vencimento.
Já a suspensão é a perda temporária do direito de dirigir, e ela pode ser aplicada basicamente em 2 casos:
- Em casos de acesso de pontuações;
- E no cometimento de infrações especiais, que são infrações que levam a suspensão sem necessidade de soma de pontos
Dessa forma, o acúmulo de pontos funciona de maneira em que se o condutor no período de 12 meses cometer duas ou três infrações gravíssimas cujo o acúmulo totalize 20 ou 30 pontos, este será suspenso, ou se não cometer infração gravíssima e cometer outras e tiver EAE na CNH, será necessário chegar a 40 pontos para que seja suspenso.
Quando falamos da perda definitiva do direito de dirigir, significa dizer que a CNH foi cassada, podendo ser aplicado no caso de flagrante de condução de veículo em período de suspensão da CNH, se o condutor for condenado por delito de trânsito, se o condutor for reincidente em certas infrações e no cometimento de infrações médias ou infrações graves ou infração gravíssima no período de PPD.
Por fim, o curso de reciclagem é a participação obrigatória em cursos do condutor pérgola podendo ser aplicado no caso de suspensão da CNH, quando se nota que é necessária uma reeducação, quando o condutor se envolve em acidente grave para o qual tenha contribuído, quando o infrator for condenado judicialmente por delito de trânsito e a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Já as medidas administrativas estão relacionadas com a retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da habilitação, recolhimento da documentação do veículo, recolhimento de animais, transbordo do excesso de carga, realização do teste de dosagem de alcoolemia e realização de exames.
A retenção do veículo nada mais é que a prisão temporária de um veículo no local da bandagem para sanar uma irregularidade que na maioria dos casos pode ser resolvida no local. Caso a irregularidade não seja resolvida, o veículo poderá ser liberado mediante o recolhimento do licenciamento anual (CRLV) que será devolvido ao condutor no órgão que aplicou a medida tão logo o veículo seja regularizado.
Já a remoção do veículo é a retirada de um veículo de um local indevido ou o recolhimento do veículo para pátios credenciados de onde só podem ser retirados após sanadas as regularidades e pagos devidos custos. Veículos não retirados dos pais dos prazos legais, poderão ir a leilão.
Quanto ao recolhimento das CNH, por suspeita de inautenticidade, adulteração ou ilegalidade (documento vencido a mais de 30 dias). Em alguns casos o agente recolhe documento mediante recibo.
O CLA é o recolhimento do documento de licenciamento do veículo por suspeita de inautenticidade, adulteração ou ilegalidade de documentos vencidos no caso de retenção do veículo se a regularidade não puder ser sanada no local.
O transbordo do excesso de carga é a retirada ou o repasse de uma carga excedente para outro veículo ou um depósito e é aplicada quando um veículo transitar com excesso de peso. Neste caso, o transbordo da carga excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem, caso contrário, será recolhido em depósito, sendo liberado após a regularização e pagamento das despesas.
A realização de teste de dosagem de alcoolemia, o famoso bafômetro, consiste em submeter o condutor a exames para avaliar se ele está conduzindo veículo sob efeito de substâncias alcoólicas ou psicoativas. Estes exames podem ser feitos por meio de: etilômetro, verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, prova testemunhal, entre outros.
Valores das multas e pontos de infração
As infrações de trânsito classificam-se em leve, média, grave e gravíssima.
- Leve – 3 pontos;
- Média – 4 pontos;
- Grave – 5 pontos;
- Gravíssima – 7 pontos.
Se não for assim, o valor da multa terá 40% de desconto se for paga até o vencimento ou se for acessada pelo aplicativo do Denatran e não foi encaminhado o recurso. Em se tratando de infrações gravíssimas, estas poderão ser aplicadas fator agravante que irá aumentar o valor da multa em 2 vezes, 3 vezes, ver aula 5 vezes, 10 vezes, 20 vezes e até mais.
No entanto, existem informações que preveem a suspensão direta sem necessidade de acúmulo de pontos como, por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
Art. 165, recusar-se a realizar testes para certificar o uso de álcool ou outra substância psicoativa; art. 165-A, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido a mais de 30 dias; art. 165-B, estar com exame toxicológico vencido a mais de 30 dias no ato da renovação das categorias C, D ou E com EAR; art. 165-B, dirigir ameaçando pedestres ou os demais veículos que estejam na via pública; art. 170, disputa de corrida ou racha; art. 173, promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito; art. 174, utilizar-se de veículo para fazer manobras perigosas, arrancada brusca, derrapagem, frenagem, deslizamento ou arrastamento de pneus, condutor envolvido em acidente com vítima deixar de prestar Socorro à vítima podendo fazê-lo; art. 176, forçar passagem entre veículos que transitando em sentido opostos estejam em iminência de passar um pelo outro; art. 191, transpor sem autorização bloqueio viário policial, transitar com velocidade acima do máximo permitido em mais de 50%, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete ou vestuário de acordo com as normas do Contran, transportando passageiro sem capacete o vestuário exigido fazendo malabarismo e transportando criança menor de 10 anos; art. 24 usar qualquer veículo para interromper a circulação na via sem autorização do órgão competente e art. 253-A.
Art. 281, paragrafo unico, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
O art. 281, § únvico, II, do CTB dispõe que “a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível”.
Parágrafo único. O auto de infração será que vá do seu registro julgado insubsistente:
II – se no prazo máximo de 30 dias não for expedida a notificação da autuação.
Importante destacar que a resolução n° 619 do CONTRAN dispõe em seu art. 4°, §1° a seguinte redação:
“A exceção do disposto no whats no parágrafo quinto do artigo anterior após a verificação da regularidade e da consistência do auto de infração de trânsito, autoridade de trânsito expedirá no próximo máximo de 30 dias contados da data do cometimento da infração a notificação da autuação dirigida ao proprietário do veículo não qual deverão constar os dados mínimos definidos no artigo 280 do CTB.”
- 1° quando utilizada a remessa postal a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito a empresa responsável pelo seu envio
Então a contagem dos 320 dias conforme o CTB para a expedição ou emissão de uma multa se dará quando a notificação for enviada via postal da entrega da correspondência
Como saber se a notificação foi expedida depois de 30 dias?
É de suma importância tratarmos sobre expedição e notificação de multas e entender algumas especificidades como, por exemplo, no ano de 2020, ano em que muitos condutores foram multados mas as notificações chegaram depois de 6 meses ou 1 ano, pegando muitas pessoas de surpresa e deixando estas sem saber o que fazer nesses tipos de situação.
Em uma notificação de autuação de infração de trânsito sempre vem falando a data da infração e a hora e data da emissão, ou seja, é possível saber se a notificação foi expedida dentro do prazo de 30 dias.
Notificação expedida fora do prazo, perde a validade?
Conforme a base legal disposta no art. 281 do CTB e a resolução 619 do CONTRAN as multas expedidas fora do prazo de 30 dias serão arquivadas, logo perde a validade.
Posso recorrer a uma multa que foi expedida fora do prazo?
O processo administrativo é de extrema importância para dar ao penalizado a oportunidade de se defender, conforme texto expresso em nossa Constituição Federal. Sendo assim, no processo administrativo para a imposição de penalidade de multa não vai ser diferente, mas vai depender de qual o tipo de notificação que o condutor penalizado recebeu fora do prazo.
Como recorrer a uma multa de trânsito.
O processo administrativo é dividido em 3 etapas que são:
- O cometimento da infração de trânsito;
- A notificação da autuação, que dá ao proprietário do veículo a oportunidade de indicar o condutor infrator e apresentar defesa prévia.
- Após o julgamento da defesa prévia em casos de indeferimento, o condutor receberá uma notificação de penalidade e terá a oportunidade de apresentar recurso em 1°e 2° instância.
Sendo assim, o recurso nada mais é que o inconformismo de uma decisão, mas dependendo da fase em que o processo se encontra, o proprietário do veículo não poderá mais recorrer, pois o prazo para interposição de recurso no prazo legal pode se encerrar, conforme art. 290 do CTB.
Perdi o prazo para recorrer, e agora?
Mesmo que a notificação tenha sido recebida fora do prazo, o condutor ou proprietário do veículo não vai mais poder apresentar o recurso em 1° e 2° instância.
A não apresentação de defesa que não é um recurso não implica em si no encerramento das instâncias administrativas, mas apenas a falta de apresentação de recurso dentro do prazo legal, sendo o processo arquivado.
Quanto tempo para apresentar o condutor?
Com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, houve um aumento do prazo para indicação do condutor infrator e para o envio da defesa prévia.
Antes o prazo era de 15 dias para realizar a indicação, sendo que sua contagem é feita a partir da data da expedição da notificação de autuação, que é a data de envio do documento, mas com a nova lei, o prazo aumentou para 30 dias, o que significa que o proprietário do veículo terá mais tempo para não perder a chance de fazer a indicação e evitar penalidades.
Notificação foi expedida no prazo, mas foi extraviada, posso recorrer ainda?
Esgotadas todas as tentativas para fazer com que a notificação chegue ao infrator ou proprietário do veículo por meio postal ou pessoal conforme o mesmo indicou em seu endereço, as notificações serão feitas por edital e publicadas no diário oficial, sendo possível averiguar todas as tentativas por meio do AR (aviso de recebimento) dos correios.