Muita gente não sabe, mas a transferência de veículo é um processo que envolve vários passos. Entre eles, a alteração de registro, claro, mas também a emissão de alguns certificados como o de licenciamento de veículo CRLV.
Quer saber um pouco mais? Entenda quais são os órgãos a que recorrer e alguns conceitos!
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Como fazer a transferência de veículos – Os 5 passos:
Primeiramente você deverá ir ao cartório, onde o vendedor vai autenticar sua assinatura no CRV antes de repassar o documento ao comprador do veículo que também deverá fazer o mesmo. Importante destacar que esse procedimento só poderá ser feito após se certificar de que o carro não apresenta dívidas como multas no RENAVAM ou taxas em atraso.
Além disso, será necessário fazer um agendamento para vistoria do veículo, que é feita em um posto credenciado do Detran. Destaque-se ainda que a emissão do documento e da nova placa nos casos de transferência de uma outra região é feita na mesma hora.
Nesse sentido vamos agora analisar o passo a passo para fazer a transferência do veículo:
1. Verificar multas ou licenciamentos atrasados.
O primeiro passo que o comprador do veículo deve analisar é se o automóvel possui débitos ou alguma restrição no que diz respeito a multas ou licenciamentos atrasados.
Nesse caso, é importante destacar que os débitos em atraso não impedem a transferência do veículo, mas é de suma importância deixar bem claro qual das partes que deverá fazer a regularização das pendências.
2. CRV assinados e autenticados em cartório.
No segundo passo, o vendedor e o comprador deverão assinar e preencher o CRV em cartório para autenticar o documento. Esse não é um procedimento gratuito, uma vez que os cartórios cobram taxas de autenticação de firma, além disso, deve-se atentar para as datas que são inseridas no documento de transferência do veículo, pois, depois de fechado, o prazo será de 30 dias para que o comprador finalize o processo.
Por outro lado, a transferência do veículo deve ser comunicada pelo vendedor ao DETRAN, mas em alguns casos tal procedimento não é necessário, pois alguns cartórios realizam a comunicação de forma automática.
É de extrema importância que o comprador realize uma cópia autenticada do CRV no cartório, pois irá permitir que o mesmo realize e comunique a venda de forma independente, sendo que em alguns Estados, tal comunicação pode ser feita de forma online pelo próprio site do DETRAN.
3. Pagar as taxas de transferência.
O terceiro passo é de suma importância, pois trata-se do momento de pagar as taxas da transferência do veículo. Caso o comprador não saiba os valores praticados, deverá verificar junto ao DETRAN do seu Estado, pois os valores podem variar conforme a região e a potência do veículo.
4. Vistoria.
Após fechar a documentação e realizar os pagamentos dos tributos e das taxas, o comprador deverá agendar a vistoria para que possa emitir uma nova documentação em seu nome junto com os seus dados para o veículo. Nesse sentido, também poderá alterar a placa do veículo nos casos em que haja a transferência de Estado ou município, podendo ser feitas assim que a vistoria for concluída.
Sendo assim, os itens verificados na vistoria para que haja a transferência de propriedade são:
- CRV/CRLV;
- Chassi;
- Painel;
- Vidros;
- Motor;
- Sistema de iluminação;
- Lacre e tarjetas das placas;
- Pneus;
- Suspensão;
- Longarinas;
- Etiquetas de identificação.
5. Emissão do novo documento.
Após a conclusão da vistoria, uma nova documentação será emitida ao comprador do veículo com o seu nome e dados pessoais. O processo para transferência do veículo não é complicado, mas é importante que as partes envolvidas se atentem aos detalhes, principalmente no que concerne a documentação que se é exigida em cada passo.
Cuidados importantes ao fazer a transferência de veículos.
Um dos principais cuidados que as partes devem ter ao fazer a transferência do veículo é fazer o comunicado de venda, pois aquele que deixar de comunicar a venda do veículo corre o risco e poderá assumir eventuais multas e delitos cometidos pelo proprietário.
Além disso, nos casos em que o novo dono se envolver em um acidente com vítima ou praticar algum crime, o antigo dono também irá responder junto com quem cometeu o delito.
Tenha em mente que é o seu nome que está em jogo. Como vimos, o comunicado pode ser feito de forma automática pelo cartório onde as partes firmaram o fechamento do CRV, mas se o DETRAN fizer essa exigência, de prioridade o quanto antes.
É importante lembrar que as orientações que descrevemos aqui são fundamentais para evitar ao máximo quaisquer desavenças entre comprador e vendedor mas, infelizmente, nem sempre é possível evitá-las. Neste caso, é possível resolver os desentendimentos no judiciário.
Quais são os prazos para finalizar o processo de transferência?
Após a comunicação da venda, o prazo para que todo o processo de transferência seja feito será de 30 dias corridos, mas se o processo não for concluído nesse período e o condutor for autuado, poderá sofre sanções de infração cuja natureza é grave, com previsão de multa a ser paga no valor de R$195,23, além de levar cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que seja regularizado. Sendo assim, o proprietário só deverá transitar com o veículo após sua total legalização para não sofrer penalidades
Casos específicos:
Falecimento.
Um tema muito comum quando o comprador de um veículo usado não transfere o bem para o seu nome e com o passar do tempo o vendedor vem a falecer. Nesse caso, uma das saídas é esse veículo ser inventariado junto com os demais bens dessa pessoa que vendeu e só após concluído o inventário é que se pode transferir o veículo para o comprador. Trata-se de um procedimento demorado, pois o comprador vai depender da família do vendedor e dos custos do inventário.
Diante disso, para que não possa passar por esse tipo de situação existe um documento que deve ser feito no momento da compra do veículo que é a procuração em causa própria, disposta no art. 685 do CC. Essa procuração é irrevogável, dispensa a prestação de contas, permite a transferência de bens móveis e imóveis mesmo após a morte do vendedor por não se extingue pela morte de qualquer uma das partes, o outorgado que é a pessoa que recebe a procuração poderá transferir o bem para si e deve seguir algumas formalidades como a qualificação das partes, objeto que é a descrição do veículo, preço e forma de pagamento e quitação e poderes específicos que são a irrevogabilidade e o poder de transferir o bem para si.
Veículo financiado.
Na prática, é comum usarmos o termo “transferir a dívida para outra pessoa”, mas o que vai ser feito é que o comprador do veículo vai ter que fazer um novo financiamento. Transferir o seu financiamento para que outra pessoa pague é um processo de alto risco, pois o financiamento vai continuar em seu nome. Portanto, o procedimento correto ao vender o veículo é fazer um novo financiamento, quitar o atual e ter a anuência do banco para caso a parte credora deixe de pagar o prejuízo ser dela e não seu.
Transferências para outros estados.
A mudança para outra UF é necessário que se faça a atualização dos seus dados e do seu veículo, ou seja, o CRV. Nele constam, por exemplo, o seu novo endereço residencial, conforme o art. 123 do CTB. A documentação exigida varia de estado para estado, mas o CTB exige que além da transferência do CRV, será necessário quitar todos os débitos do veículo na cidade de origem como taxas, seguros, IPVA e multas, Se o veículo for financiado, o gravame terá que ser transferido para o respectivo estado, ou seja, o proprietário deverá ir ao DETRAN do seu novo estado onde o veículo vai trafegar para fazer a substituição da placa.
Veículo arrematado em leilão.
Algumas pessoas que arrematam veículos em leilões costumam ter problemas em razão de bloqueio judicial ou por conta de emissão de documento pelo fato da maioria dos veículos nessas situações virem de um procedimento anterior de uma ação judicial de busca e apreensão na qual não há um suporte. Ao arrematar o veículo, no edital do leilão da empresa já tem uma previsão do tempo que vai levar para que os documentos venham no seu nome sendo de 30 a 90 dias, portanto é importante ficar atento às informações do edital do leilão. Algumas especificações nesses edital de arrematação de veículos dizem que o proprietário irá adquirir o veículo na situação em que se encontra e que cabe ao novo proprietário a regularização dos documentos.
Nesse sentido, existem duas formas de ações caso o proprietário não receba estes documentos, sendo que a primeira seria por meio de uma rescisão caso não consiga receber essa documentação no prazo contra a instituição financeira que levou o veículo a leilão para recuperar o valor investido no veículo. A outra via judicial seria entrar com um mandado de segurança obedecendo algumas previsões legais como o prazo de 90 dias da data de arrematação ou do final do prazo que deveriam enviar os documentos contra o órgão de trânsito do seu estado, no entanto, antes de tomar esse tipo de providência, é importante que tente fazer algum protocolo do pedido dessa documentação no DETRAN para comprovação do prazo. Diante disso o juiz poderá conceder uma liminar para liberação do veículo e a baixa dos bloqueios
Novo modelo de transferência de veículos.
Você já deve estar sabendo que existe um processo de digitalização dos documentos de trânsito em curso. Desde 2020 temos a CNH eletrônica que pode ser apresentada no smartphone, como também o CRLV eletrônico tanto no smartphone como na versão impressa. Agora em 2021 a novidade é a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo eletrônico ATPV-e.
A novidade para a autorização de transferência de propriedade do veículo ATPV é que agora pode ser emitida de forma digital. Trata-se de um documento em que as partes envolvidas no negócio que são o antigo e o novo proprietário do veículo vão declarar estar de acordo com a transferência de propriedade do bem.
A resolução n° 809 do CONTRAN prevê que no caso do vendedor e do comprador do veículo, se ambos possuírem assinatura digital, esse processo poderá ser feito 100% online, seja pelo sistema do DENATRAN ou pelo sistema do DETRAN do seu respectivo estado, caso essa opção seja oferecida. Diante disso, a comunicação de venda deve ser feita ao DETRAN e vale também para os casos em que as partes tenham o CRV/ATPV anterior.
Nesse sentido, na versão digital o documento precisará ser assinado e ter o reconhecimento de firma entre as partes, sendo que o antigo proprietário deve solicitar ao DETRAN a expedição do documento para transferência digital, bem como informar os dados do comprador do veículo. Por conseguinte, o órgão irá disponibilizar o ATPV digital preenchido com QR Code de segurança.
Além disso, as pessoas também têm a opção imprimir o ATPV em casa e de realizar a transferência do automóvel por meio do aplicativo Carteira Digital do Trânsito – CDT ou, se preferir, pelo próprio site do DENATRAN e do DETRAN onde o veículo estiver registrado. Essa nova modalidade com o uso da tecnologia traz maior celeridade ao processo e o torna menos burocrático.